Sistema jurídico:
O sistema jurídico adotado por Moçambique é o misto, Common Law e direito consuetudinário.
Estrutura jurídica:
De acordo com artigo 233 da Constituição de Moçambique, o poder judiciário possui a seguinte estrutura:
a) Suprema Corte - com jurisdição nacional, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um mínimo de sete juízes profissionais nomeados pelo Presidente após consulta com o Conselho Superior da Magistratura Judicial.
b)Tribunal de apelação – exerce jurisdição recursal em segunda instância.
c)19 Tribunais provinciais – apreciam matéria civil, administrativa, de família, trabalho, transporte marítimo, crianças e menores e matéria penal. Os recursos das decisões dos Tribunais Provinciais deverão ser apresentados perante o Tribunal de Apelação.
d)Tribunais Distritais – Há a previsão de criação de um tribunal distrital para cada um dos 130 distritos de Moçambique, mas muitos deles ainda não foram criados.
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