quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Princípios fundamentais (Constituição da República de Moçambique )


A  Constituição  da  República  de  Moçambique  estabelece  alguns  princípios  que  regem  no nosso  país.  Os  mais  importantes  são:  o  princípio  do  Estado  de  Direito  e  o  princípio  de Democracia. Além desses podemos destacar que o nosso Estado é laico.

 Artigo 3 da Constituição da República de Moçambique (Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização  política  democrática   no  respeito  e  garantia  dos  direitos  e  liberdades fundamentais do homem.

1- Estado de Direito :
O princípio de Estado de Direito trata do conteúdo, extensão e modo, como o Estado deve proceder com as suas actividades. O princípio de Estado de Direito conforma as estruturas do poder político e a organização da sociedade segundo a medida do direito. O direito estabelece  regras e medidas, prescreve formas e procedimentos, e cria instituições. 

Artigo 3 da Constituição da República de Moçambique (Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização  política  democrática   no  respeito  e  garantia  dos  direitos  e  liberdades fundamentais do homem.

As características mais importantes do Estado de Direito são:
a) Império  da  lei  como  expressão  da  vontade  geral;  todos  os  actos  do  Estado  são limitados pela lei;
b) Divisão dos poderes: legislativo, executivo e judicial;
c) Direitos e liberdades fundamentais
d) Garantia jurídica formal e efectiva realização.

No  entanto,  a  Constituição  da  República  de  Moçambique  consagra  um  vasto  conjunto  de
requisitos do Estado de Direito. Queremos salientar artigo 2:

Artigo 2  (Soberania e Legalidade)
O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
 Neste artigo está consagrado que todos os actos do Estado devem cumprir com a Constituição da República e as suas leis.

2- Democracia :
A República de Moçambique é democratica. Isto quer dizer que, é dirigido pelo povo. É uma  democracia  representativa,  significa  que  o  povo  exerce  o  seu  poder  através  de representantes  eleitos  por  ele.  A  democracia  é um  princípio fundamental  da  República  de Moçambique .

3- Estado Laico :
Em Moçambique, a religião é separada do Estado. Há uma divisão total, em que a religião não tem nada a ver com o Estado. A constituição reconhece a liberdade de se praticar a religião assim como desenvolver actividades de interesse social, mas sempre em observância com as leis do Estado.

Artigo 12 (Estado laico)
1. A República de Moçambique é um Estado laico.
2. A laicidade assenta na separação entre o Estado e as confissões religiosas.
3. As confissões religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções de culto e devem conformar-se com as leis do Estado.
4. O Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o reforço da unidade nacional, o bem estar espiritual e material dos cidadãos e desenvolvimento económico e social.

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