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quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Princípios fundamentais (Constituição da República de Moçambique )
A Constituição da República de Moçambique estabelece alguns princípios que regem no nosso país. Os mais importantes são: o princípio do Estado de Direito e o princípio de Democracia. Além desses podemos destacar que o nosso Estado é laico.
Artigo 3 da Constituição da República de Moçambique (Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem.
1- Estado de Direito :
O princípio de Estado de Direito trata do conteúdo, extensão e modo, como o Estado deve proceder com as suas actividades. O princípio de Estado de Direito conforma as estruturas do poder político e a organização da sociedade segundo a medida do direito. O direito estabelece regras e medidas, prescreve formas e procedimentos, e cria instituições.
Artigo 3 da Constituição da República de Moçambique (Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem.
As características mais importantes do Estado de Direito são:
a) Império da lei como expressão da vontade geral; todos os actos do Estado são limitados pela lei;
b) Divisão dos poderes: legislativo, executivo e judicial;
c) Direitos e liberdades fundamentais
d) Garantia jurídica formal e efectiva realização.
No entanto, a Constituição da República de Moçambique consagra um vasto conjunto de
requisitos do Estado de Direito. Queremos salientar artigo 2:
Artigo 2 (Soberania e Legalidade)
O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
Neste artigo está consagrado que todos os actos do Estado devem cumprir com a Constituição da República e as suas leis.
2- Democracia :
A República de Moçambique é democratica. Isto quer dizer que, é dirigido pelo povo. É uma democracia representativa, significa que o povo exerce o seu poder através de representantes eleitos por ele. A democracia é um princípio fundamental da República de Moçambique .
3- Estado Laico :
Em Moçambique, a religião é separada do Estado. Há uma divisão total, em que a religião não tem nada a ver com o Estado. A constituição reconhece a liberdade de se praticar a religião assim como desenvolver actividades de interesse social, mas sempre em observância com as leis do Estado.
Artigo 12 (Estado laico)
1. A República de Moçambique é um Estado laico.
2. A laicidade assenta na separação entre o Estado e as confissões religiosas.
3. As confissões religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções de culto e devem conformar-se com as leis do Estado.
4. O Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o reforço da unidade nacional, o bem estar espiritual e material dos cidadãos e desenvolvimento económico e social.
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