O DIREITO HINDU
O
Direito Hindu é o direito tradicional da Índia, aplicável pelos fiéis do Hinduísmo
em determinadas situações como na família e coexiste com o Direito Estatal
(Direito Indiano);
É mister não confundir o Hindu com indiano. Os
habitantes da índia são indianos, dentre os quais aqueles que professam
hinduísmo (religião) são hindus. Nesta acepção, o Direito Hindu e o Direito
Indiano não são sinónimos.
O Direito Indiano é o Direito do Estado Indiano que se
aplica a todos os habitantes da índia seja qual for a sua religião.
Por seu turno o Direito Hindu suas leis se aplicam
apenas os que professam a religião hindu.
AS FONTES DO
DIREITO HINDU:
1- Dharma e;
2- Costume.
O DHARMA – É um conjunto das regras que o homem deve seguir em razão da
sua condição na sociedade, isto é, o conjunto de obrigações que se impõem aos
homens, por derivarem da ordem natural das coisas.
O Dharma compreende regras de moral e de direito e outras de religião,
do ritual ou da civilidade.
AS FONTES DO DHARMA
1) Veda – conjunto de todo o saber ou verdades de cunho moral e
religioso reduzidos a determinados preceitos escritos contidos nos livros
sagrados, dos quais o mais importante é o RIGVEDA;
2)
A Tradição;
3) Costume – importa salientar que existe uma infinidade de costumes
diferentes, não somente de uma religião para outra, sobretudo das castas (classes)
cada casta tem em cada região o seu próprio costume, a sua maneira de viver e
de ser.
CARACTERISTICAS DO DHARMA
a) O Dharma não reconhece direitos, mas unicamente deveres – funda-se no
entanto, da crença de que existe uma ordem no universo inerente à natureza das
coisas necessárias à preservação do mundo. O Dharma é o conjunto de obrigações
que se impõe aos homens, porque elas decorrem da ordem natural das coisas;
b) O Dharma consagra as desigualdades sociais. O Dharma não é o mesmo
para todos, dependendo de um lado da casta do individuo e do outro da sua
idade, do estágio de vida no qual ele se encontra.
CASTA – é um conjunto de pessoas a quem o nascimento permite
contrair casamento entre elas e de se alimentarem juntas, se dividem
basicamente em quatro classes:
1.
Os Brahmanes – encarregados de ensino e dos
sacrifícios religiosos;
2.
Os Ksatriyas – encarregados de proteger a
ordem através de armas;
3.
Os Varsyas – encarregados dos negócios;
4.
Os Sudras – encarregados da agricultura.
O Dharma é um direito revelado mas não absoluto: O
Dharma pode em determinadas situações ceder ao costume, de cada casta, região ,
família.
Os Dharmasatras são os autores das escrituras sagradas
em que podemos destacar:
1-
Manu, provavelmente escrito entre
200 a.C. e 200 d.C. e sem duvida o mais importante dos textos da Doutrina hindu
tanto na India como no sudeste Asiatico;
2-
Yajnavalkya, escrito em nome de um sábio
provavelmente entre 100 e 300 d.C.;
3- Narada, nome de um antigo sábio provavelmente entre 100 e 300 d.C.;
Consideram-se, igualmente, os poemas
épicos (heróicos) e uma obra que pertence à artha (ciência do útil e do
governo).
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO DIREITO HINDU
ü É um Direito de substrato
religioso, pese embora, não seja um direito que advém de uma fé revelada, como
o caso do Direito Muçulmano;
ü Direito extremamente
conversador (não incentiva mudanças sociais abruptas);
ü Direito Tradicional;
ü Direito sem sanções físicas e
nem coercibilidade;
ü Um sistema jurídico composto
por normas extra-estatais de composição dos litígios sociais, principalmente os
de cunho religioso;
ü O Direito Hindu por ser
eminentemente religioso pretende ir além e acima do Estado laico, ou seja, é um
direito cujas normas são, exclusivamente, voltadas para a sua comunidade
étnico-religiosa;
ü O Direito Hindu assenta-se
numa visão hierarquizada da sociedade e, por via disso, os princípios legais
que regem tal sistema jurídico estão longe de proporcionar um sistema
jurídico-legal igualitário.
LIMITAÇÕES
DO DOMINIO DO DIREITO HINDU
1. Somente algumas categorias de
relações sociais tinham uma regulamentação mais elaborada;
2. Existência de numerosas regras
relativas a organização da família ou das castas, regime de terras e sucessões;
3. Nas outras áreas o Direito é
pouco desenvolvido, por exemplo não pagar dívidas era considerado apenas um pecado
pelo Dharma, o Direito não previa
sanção precisa para o devedor;
4. Direito Hindu foi aplicado
apenas em certos domínios particulares: sucessões, casamento, castas e
instituições ligadas a religião.
ótimo texto para estudos, parabéns.
ResponderEliminar