O DIREITO
HEBRAICO ANTIGO
1.Introdução
O estudo do Direito Hebraico antigo, possui alguns
paralelos em relação ao Direito Grego antigo. Um paralelo no estudo do direito
dessas duas civilizações antigas é o facto de não existir uma literatura
jurídica específica escrita por juristas e estudiosos da lei.
Da mesma forma, a história dessas duas civilizações
abrange um período de tempo demasiadamente longo, implicando em significativas
diferenças entre o tipo do Direito praticado em diferentes momentos da história,
resultante, em parte, do sistema de organização política da época.
Por outro lado, enquanto não se pode falar de um
sistema único de Direito para a Grécia antiga, devido ao seu sistema de pólis,
independentes, já a história do Direito Hebraico, se caracteriza por um sistema
único, mesmo no período de confederação das 12 tribos e dos reinos
independentes de Israel e de Judá. Entretanto, a grande a diferença entre as
duas civilizações, que determina o tipo de estudo de suas histórias, da língua
e do Direito e a que diz respeito as fontes.
Essa diferença se deve ao facto de
que enquanto os gregos antigos nos legaram uma rica e extensa literatura,
gramáticas, discursos dos oradores áticos, textos filosóficos, tragédias e comédias
que, de alguma forma, supre a ausência de textos jurídicos e permite um estudo
bastante preciso da língua grega antiga, a civilização hebraica apenas nos
legou um conjunto de 24 documentos que, reunidos, são conhecidos como Bíblia
Hebraica
(Velho testamento) no mundo cristão ou Tanakh pelos judeus.
2. TANAKH – A FONTE DO DIREITO HEBRAICO
Sendo a parte hebraica da bíblia (Tanakh) a única
fonte para o estudo do Direito Hebraico antigo e devido as circunstâncias em
que foi escrita, transmitida e conservada, isto devido a sua característica de
livro sagrado, necessitamos estabelecer uma linha divisória entre o sagrado e o
profano (desrespeito ou blasfémia). Isto é, fazer analise dos dados
referentes à identificação e compreensão do Direito independentemente de
convicções religiosas, deixando a discussão da influência do Deus na história
e no Direito para o teólogo e o filósofo.
Apesar da popularidade que a bíblia possui, da grande
quantidade de idiomas para os quais foi traduzida mais de 2.000, da influência
que tem exercido e ainda exerce em grande número de pessoas, é um livro pouco
conhecido como fonte de estudo do Direito hebraico antigo.
A partir de agora usaremos a palavra “Tanakh”
para nos referirmos a bíblia hebraica por nos parecer apropriado que o livro
utilizado para se estudar o direito hebraico seja identificado pela mesma
maneira que os judeus identificam.
2.1. COMPOSIÇÃO
DA TANAKH (Bíblia Sagrada)
1-
Torah –
(Géneses, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio); Neviim – (Josué; Juízes,
[1+2 Samuel] [1+ 2 Reis], Isaías, Jeremias, Ezequiel, [Joel+Amos + Abidias
+Jonas+ Miqueias+ Naum+Habacus+Sofanias +Ageu+Zacarias+Malaquias]);
2-
Ketuvim
– (Salmos, Jó, Provérbios, Rute, Cânticos dos cânticos, EELESIASTES,
Lamentações, Ester, Daniel, [Esdradas+Neenias], [1+2 crónicas]).
3-
Talmud - Complementar
a Tanakh, como fonte do Direito Hebraico, temos o Talmud que regista a tradição
oral e foi escrita entre os séculos I e VI nossa era no entanto, visto que, a
soberania de Israel como nação existiu somente até 70 d.C.
Enquanto
a Tanakh, particularmente a Torah constituída pelos 5 livros do Pentatêuco, é
considerado pelos judeus como contendo a forma escrita dos ensinamentos
transmitidos directamente por Deus a Moisés, o Talmud é tido como o registo da
forma oral transmitida por Moisés aos sábios da sua geração e que, por sua vez,
a transmitirão de geração em geração sem registo escrito.
3- O DIREITO HEBRAICO OU ISRAELITA
Devido a
Tanakh não ser um livro jurídico, embora trate de legislação, códigos e
aplicação de leis, o estudo do direito hebraico consiste em tipo de garimparem
ao longo dos seus relatos, numa tentativa de reconstituição de um sistema
jurídico em suas diferentes formas resultantes de transformações sociais e
politicas ocorridas ao longo de 20 séculos da historia de Israel. Evidentemente,
a fonte de informação mais importante da historia legal de Israel é o
pentateuco ou Torah, porém vários códigos, leis e práticas relativas à
administração da justiça estão incluídos na sequencia das narrativas que se
iniciam com sociedade patriarcal dos tempos de Abraão e se estende até o
período pós exílio em Babilónia.
3.1. CÓDIGOS E LEIS
As
partes da Tanakh escritas especificamente como um sistema de Leis e Códigos, e
que nos interessa para o estudo do Direito Hebraico, se concentram na Torah, particularmente no Livro do Êxodo, uma parte do Livro Deuteronômio e em duas Crónicas.
A
tradição hebraica não distinguia entre normas de religião, moralidade e leis.
1- Êxodo 20:2-17 – nesta
passagem, o famoso decálogo é apresentado ao povo como tendo sido transmitido
por Deus a Moisés. O
mesmo texto é repetido em Deuteronômio 5, porém precedido da declaração “ouve,
ó Israel os regulamentos e decisões judiciais que hoje falo aos vossos
ouvidos”.
2- Êxodo 20:23- 23:17 – trata-se de um texto legal
contendo uma grande colecção de mandamentos e instruções cobrindo uma ampla
faixa de questões morais e judiciais denominado “Livro de Pacto” no texto de
êxodo 24:7.
3- Êxodo 25:31;
35:40; Levítico 1:27; Números 1:10 – Relatam as instruções para a construção de um
santuário portátil conhecido como tabernáculo, instruções operacionais e leis
do sacerdócio.
4- Êxodo 34:11 –
26 – esta é
uma nova serie de mandamentos transmitidas a Moisés no monte Sinai,
constituindo-se em novo decálogo, segundo a declaração em êxodo 34:26.
5-
Deuteronômio
12:26 – este é um código de leis, dirigido aos Israelita e
inicia (Deut.12:1) com as palavras “estes são os regulamentos e decisões
judiciais que deveis cuidar em cumprir.”
3.2. CLASSIFICAÇAO DAS LEIS NO DIREITO HEBRAICO ANTIGO
1)
– Leis
apodícticas (convincentes e demonstrativas) e;
2)
– Leis
Casuísticas (minuciosas).
Leis apodícticas – possuem
forma de uma asserção categórica e incondicional de certo e errado. Por exemplo
nos 10 mandamentos: Não furtarás. (Êxodo 20:15); Honra teu pais e mãe. (Êxodo 20:12); não
matarás (Êxodo 20:13);
Leis casuísticas - definem um caso específico, distinguindo-o de outros
casos similares, além de estipular a consequência legal. Esse tipo de leis
costuma, além de serem impessoais, não definirem o que é certo e errado, mas
estabelecem responsabilidades legais.
A Sua
forma geral é de uma prótase iniciada pela conjunção condicional se ou
então pela palavra caso, seguida de uma apódose
que estabelece as consequências legais do caso descrito na prótase. Um exemplo
de lei casuística se encontra em Deuteronômio
21:18 – 19:
(prótase) Caso um homem tenha um filho
obstinado e rebelde[…] (apódose) então seu
pai e sua mãe tem de pegar nele e trazê-lo aos anciãos da cidade dele e ao
portão do seu lugar.
4.ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Devido
ao longo período de tempo coberto pela Tanak (mais de 20 séculos) e os
diferentes tipos de organizações politicas e sociais adoptadas pelos Israelitas
(Patriarcal, confederação, monarquia), a administração da justiça constituída
pelos seus tribunais e parte processual não é única no Direito Hebraico Antigo.
Enquanto que na sociedade patriarcal o patriarca representava o clã, exercendo
o papel de líder -juiz, com poder absoluto sobre os membros do clã quanto a
condená-los a morte ou vende-los como escravos, com a centralização da justiça,
a partir do período de confederação das tribos, esse poder foi transferido para
um tribunal formado pelos anciãos, conforme e evidenciado pelo código de leis
estabelecido em Deuteronômio.
4.1. Relações civis
Por
relações civis englobaremos as informações encontradas na Tanakh e que tratam
de propriedades, contratos, família e sucessão (protótipo do Direito Civil),
separando-os de crimes e punições (Direito Criminal).
4.2.Crimes e Punições
O
Direito Hebraico antigo, assim como, a Tanak, mesmo no Talmud não há termos
correspondentes para crime e Direito criminal. Na verdade, a língua hebraica
nem sequer possui um equivalente para o termo crime.
Podemos
considerar a ausência do termo crime na literatura bíblica como um reflexo de
que no sistema jurídico hebraico antigo a verdade revelada de Deus é a única
fonte para toda a legislação legal. Consequentemente,
qualquer acto punível é um pecado e uma violação da vontade de Deus. Em
substituição a palavra crime, encontramos equivalentes como pecado,
transgressão e iniquidade.
Pelo
pensamento jurídico hebraico, a transgressão de qualquer lei é considerada uma
ofensa séria, pois, visto que toda a lei judaica é proveniente de Deus e
representa a sua vontade, qualquer acto transgressor, seja contra pessoas, ou
contra o próprio Deus é o acto de violação de uma lei divina.
Bom dia, você pode indicar alguma literatura sobre esse assunto? Desde já, agradeço pelo atenção.
ResponderEliminarAlo Adejovane , existe a obra de : Introdução Histórica ao Direito - John Gilissen , pode dar-te um grande auxilio . optimo dia
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