terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

DIREITO HEBRAICO ANTIGO


O DIREITO HEBRAICO ANTIGO
1.Introdução
O estudo do Direito Hebraico antigo, possui alguns paralelos em relação ao Direito Grego antigo. Um paralelo no estudo do direito dessas duas civilizações antigas é o facto de não existir uma literatura jurídica específica escrita por juristas e estudiosos da lei.
Da mesma forma, a história dessas duas civilizações abrange um período de tempo demasiadamente longo, implicando em significativas diferenças entre o tipo do Direito praticado em diferentes momentos da história, resultante, em parte, do sistema de organização política da época.
Por outro lado, enquanto não se pode falar de um sistema único de Direito para a Grécia antiga, devido ao seu sistema de pólis, independentes, já a história do Direito Hebraico, se caracteriza por um sistema único, mesmo no período de confederação das 12 tribos e dos reinos independentes de Israel e de Judá. Entretanto, a grande a diferença entre as duas civilizações, que determina o tipo de estudo de suas histórias, da língua e do Direito e a que diz respeito as fontes.
Essa diferença se deve ao facto de que enquanto os gregos antigos nos legaram uma rica e extensa literatura, gramáticas, discursos dos oradores áticos, textos filosóficos, tragédias e comédias que, de alguma forma, supre a ausência de textos jurídicos e permite um estudo bastante preciso da língua grega antiga, a civilização hebraica apenas nos legou um conjunto de 24 documentos que, reunidos, são conhecidos como Bíblia Hebraica (Velho testamento) no mundo cristão ou Tanakh pelos judeus.

2. TANAKH – A FONTE DO DIREITO HEBRAICO
Sendo a parte hebraica da bíblia (Tanakh) a única fonte para o estudo do Direito Hebraico antigo e devido as circunstâncias em que foi escrita, transmitida e conservada, isto devido a sua característica de livro sagrado, necessitamos estabelecer uma linha divisória entre o sagrado e o profano (desrespeito ou blasfémia). Isto é, fazer analise dos dados referentes à identificação e compreensão do Direito independentemente de convicções religiosas, deixando a discussão da influência do Deus na história e no Direito para o teólogo e o filósofo.

Apesar da popularidade que a bíblia possui, da grande quantidade de idiomas para os quais foi traduzida mais de 2.000, da influência que tem exercido e ainda exerce em grande número de pessoas, é um livro pouco conhecido como fonte de estudo do Direito hebraico antigo.
A partir de agora usaremos a palavra “Tanakh” para nos referirmos a bíblia hebraica por nos parecer apropriado que o livro utilizado para se estudar o direito hebraico seja identificado pela mesma maneira que os judeus identificam.


2.1. COMPOSIÇÃO DA TANAKH (Bíblia Sagrada)

1-    Torah – (Géneses, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio); Neviim – (Josué; Juízes, [1+2 Samuel] [1+ 2 Reis], Isaías, Jeremias, Ezequiel, [Joel+Amos + Abidias +Jonas+ Miqueias+ Naum+Habacus+Sofanias +Ageu+Zacarias+Malaquias]);

2-    Ketuvim – (Salmos, Jó, Provérbios, Rute, Cânticos dos cânticos, EELESIASTES, Lamentações, Ester, Daniel, [Esdradas+Neenias], [1+2 crónicas]).

3-     Talmud - Complementar a Tanakh, como fonte do Direito Hebraico, temos o Talmud que regista a tradição oral e foi escrita entre os séculos I e VI nossa era no entanto, visto que, a soberania de Israel como nação existiu somente até 70 d.C.

Enquanto a Tanakh, particularmente a Torah constituída pelos 5 livros do Pentatêuco, é considerado pelos judeus como contendo a forma escrita dos ensinamentos transmitidos directamente por Deus a Moisés, o Talmud é tido como o registo da forma oral transmitida por Moisés aos sábios da sua geração e que, por sua vez, a transmitirão de geração em geração sem registo escrito.   

3- O DIREITO HEBRAICO OU ISRAELITA

Devido a Tanakh não ser um livro jurídico, embora trate de legislação, códigos e aplicação de leis, o estudo do direito hebraico consiste em tipo de garimparem ao longo dos seus relatos, numa tentativa de reconstituição de um sistema jurídico em suas diferentes formas resultantes de transformações sociais e politicas ocorridas ao longo de 20 séculos da historia de Israel. Evidentemente, a fonte de informação mais importante da historia legal de Israel é o pentateuco ou Torah, porém vários códigos, leis e práticas relativas à administração da justiça estão incluídos na sequencia das narrativas que se iniciam com sociedade patriarcal dos tempos de Abraão e se estende até o período pós exílio em Babilónia.

3.1. CÓDIGOS E LEIS
As partes da Tanakh escritas especificamente como um sistema de Leis e Códigos, e que nos interessa para o estudo do Direito Hebraico, se concentram na Torah, particularmente no Livro do Êxodo, uma parte do Livro Deuteronômio e em duas Crónicas.
A tradição hebraica não distinguia entre normas de religião, moralidade e leis.

1-    Êxodo 20:2-17 – nesta passagem, o famoso decálogo é apresentado ao povo como tendo sido transmitido por Deus a Moisés. O mesmo texto é repetido em Deuteronômio 5, porém precedido da declaração “ouve, ó Israel os regulamentos e decisões judiciais que hoje falo aos vossos ouvidos”.
2- Êxodo 20:23- 23:17 – trata-se de um texto legal contendo uma grande colecção de mandamentos e instruções cobrindo uma ampla faixa de questões morais e judiciais denominado “Livro de Pacto” no texto de êxodo 24:7.
       3- Êxodo 25:31; 35:40; Levítico 1:27; Números 1:10 – Relatam as instruções para a construção de um santuário portátil conhecido como tabernáculo, instruções operacionais e leis do sacerdócio.
      4- Êxodo 34:11 – 26 – esta é uma nova serie de mandamentos transmitidas a Moisés no monte Sinai, constituindo-se em novo decálogo, segundo a declaração em êxodo 34:26.
5-    Deuteronômio 12:26 – este é um código de leis, dirigido aos Israelita e inicia (Deut.12:1) com as palavras “estes são os regulamentos e decisões judiciais que deveis cuidar em cumprir.”

3.2. CLASSIFICAÇAO DAS LEIS NO DIREITO HEBRAICO ANTIGO
1)    Leis apodícticas (convincentes e demonstrativas) e;
2)    Leis Casuísticas (minuciosas).
Leis apodícticas – possuem forma de uma asserção categórica e incondicional de certo e errado. Por exemplo nos 10 mandamentos: Não furtarás. (Êxodo 20:15); Honra teu pais e mãe. (Êxodo 20:12); não matarás (Êxodo 20:13);

Leis casuísticas - definem um caso específico, distinguindo-o de outros casos similares, além de estipular a consequência legal. Esse tipo de leis costuma, além de serem impessoais, não definirem o que é certo e errado, mas estabelecem responsabilidades legais.

A Sua forma geral é de uma prótase iniciada pela conjunção condicional se ou então pela palavra caso, seguida de uma apódose que estabelece as consequências legais do caso descrito na prótase. Um exemplo de lei casuística se encontra em Deuteronômio 21:18 – 19:
(prótase) Caso um homem tenha um filho obstinado e rebelde[…] (apódose) então seu pai e sua mãe tem de pegar nele e trazê-lo aos anciãos da cidade dele e ao portão do seu lugar.

4.ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Devido ao longo período de tempo coberto pela Tanak (mais de 20 séculos) e os diferentes tipos de organizações politicas e sociais adoptadas pelos Israelitas (Patriarcal, confederação, monarquia), a administração da justiça constituída pelos seus tribunais e parte processual não é única no Direito Hebraico Antigo. Enquanto que na sociedade patriarcal o patriarca representava o clã, exercendo o papel de líder -juiz, com poder absoluto sobre os membros do clã quanto a condená-los a morte ou vende-los como escravos, com a centralização da justiça, a partir do período de confederação das tribos, esse poder foi transferido para um tribunal formado pelos anciãos, conforme e evidenciado pelo código de leis estabelecido em Deuteronômio.

4.1. Relações civis
Por relações civis englobaremos as informações encontradas na Tanakh e que tratam de propriedades, contratos, família e sucessão (protótipo do Direito Civil), separando-os de crimes e punições (Direito Criminal).

4.2.Crimes e Punições

O Direito Hebraico antigo, assim como, a Tanak, mesmo no Talmud não há termos correspondentes para crime e Direito criminal. Na verdade, a língua hebraica nem sequer possui um equivalente para o termo crime.

Podemos considerar a ausência do termo crime na literatura bíblica como um reflexo de que no sistema jurídico hebraico antigo a verdade revelada de Deus é a única fonte para toda a legislação legal. Consequentemente, qualquer acto punível é um pecado e uma violação da vontade de Deus. Em substituição a palavra crime, encontramos equivalentes como pecado, transgressão e iniquidade.

Pelo pensamento jurídico hebraico, a transgressão de qualquer lei é considerada uma ofensa séria, pois, visto que toda a lei judaica é proveniente de Deus e representa a sua vontade, qualquer acto transgressor, seja contra pessoas, ou contra o próprio Deus é o acto de violação de uma lei divina.


2 comentários:

  1. Bom dia, você pode indicar alguma literatura sobre esse assunto? Desde já, agradeço pelo atenção.

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  2. Alo Adejovane , existe a obra de : Introdução Histórica ao Direito - John Gilissen , pode dar-te um grande auxilio . optimo dia

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