O
DIREITO MUÇULMANO
O Direito
Muçulmano é um Direito da comunidade religiosa Islâmica, é um direito que rege
os fiéis do Islão onde quer que eles se encontram. O Direito Muçulmano é um
direito de um grupo religioso, e não de um povo ou pais. Este grupo religioso
conta com cerca de 400 milhões de fiéis repartidos em mais de 30 países.
O Islão foi
fundado pelo profeta Mohamad (Maomé) sua vida, história são a própria essência
do Islamismo.
Em 610 d.C. aproximadamente
Momad (Maomé) fez um retiro longo no deserto e teve uma visão ou seja viu um
ser sobrenatural que lhe dava ordem de recitar um texto. Os muçulmanos
consideram estas mensagens terem sido ditadas pelo anjo Gabriel e foram
reunidos alguns anos após a morte do profeta (Mohamad) num livro sagrado – O Al
Corão. Maomé luta contra o politeísmo e os velhos ídolos, perseguido, foge da
sua cidade natal Meca, em 622 d.C, data que marca o inicio da era muçulmana.
Maomé volta a
reconquistar Meca através da Guerra Santa (Jihad) e organiza a comunidade
religiosa do Islão.
O Islão é a
submissão a Deus, a obediência e aos mandamentos de Alah. Alah é o Deus único;
Mohamad é o seu profeta, o último depois de Adão, Noé, Abraão, Moisés, David e
Jesus.
O Direito
Muçulmano não é uma ciência autónoma é um direito religioso e representa uma
das faces da religião, a principal sanção compreendida neste direito é o
pecado, desta forma o Direito Muçulmano, preocupa-se, geralmente, muito pouco
com sanções nas regras que prescreve e pelo mesmo motivo somente é aplicado aos
fieis.
Na fase de
adolescência é que o muçulmano torna-se obrigado à lei, isto porque, se
considera que, a partir deste período, o indivíduo possui o uso da razão. É
costume preparar as crianças para o momento a partir do qual deverá obedecer a
lei islâmica.
CARACTERÍSTICA
DO DIREITO MUÇULMANO
ü O
Direito Muçulmano não é uma ciência autónoma, mas uma das faces da religião.
Esta compreende a teologia (que fixa os dogmas, aquilo em que o muçulmano
deve acreditar) e Châr ia – que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer;
ü É
um Direito revelado – a Châr ia é a via seguir, compreende ao nosso
entendimento de Direito (conjunto de normas jurídicas assistidas de
coercibilidade material para garantir a coesão de grupos humanos) mas também o
que o crente deve fazer em relação a Deus (oração, jejuns, etc)
ü A
sanção compreende o estado de pecado;
ü O
Direito Muçulmano apenas é aplicado aos fiéis e não aos infiéis (os não
crentes).
AS
FONTES DO DIREITO MUÇULMANO
1. Al Corão
– é o livro sagrado do Islão – é constituído por revelações de Alah,
transmitidas à humanidade pelo seu último profeta – Mohamad, importa salientar
que o alcorão foi escrito cerca de 20 anos depois da morte do profeta por um
dos seus colaboradores. Compreende cerca de 5000 versículos e 114 capítulos,
não é um livro de direito, mas uma mistura de história sagrada e profana, de
máximas filosóficas, de regras respeitantes aos rituais;
2. A Châr ia
– que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer, é a via seguir, a lei
revelada;
3. O Fiqh
– conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr ia – é a ciência dos
direitos e deveres dos homens, nas recompensas das penas espirituais – ciência
das Normas que podem ser deduzidas por um processo lógico, das quatro fontes de
châr ia (o alcorão, tradição, idjima e qiyâs)
4. A tradição –
(Sunna) (costumes)
5. Idjima –
acordo unânime da comunidade muçulmana; (doutrina)
6. qiyâs- analogia.
(jurisprudência), ou raciocínio por analogia é considerada uma fonte da lei
revelada, constituído por tudo aquilo que pode ser deduzido do Alcorão e da
Sunna através do raciocínio. O qiyâs serve para suprir as lacunas de outras
fontes.
O Fiqh- trata-se
sobretudo, das decisões que dizem respeito a casos especiais, nomeadamente em
matéria de sucessões; as sanções previstas são na maior parte dos casos penas
sobrenaturais, sobretudo o inferno. (Jurisprudência)
O Idjima é o
acordo unânime da comunidade muçulmana – o acordo dos Doutores da lei basta –
não é preciso da multidão de muçulmanos, se este acordo é atingido a solução não
pode ser contestada, porque segundo profeta Mohamad “ a minha comunidade nunca
chegará a um acordo sobre o erro”;(Doutrina)
Idjma é a
interpretação infalível e definitiva do alcorão e da Sunna. Os juízes nunca
podem interpretar eles próprios estas duas fontes da lei; não podem conhecer
senão o idjima, a fonte dogmática do Fiqh.
A Doutrina foi
elaborada entre os anos 100 a 300 da Hégira (retorno do profeta de Medina a
Meca) – este ano 300 (922 da era cristã) é considerada pelos Muçulmanos como a
data na qual terminou a possibilidade de interpretação das fontes da lei
revelada. Desde então, a doutrina é imutável. Imutabilidade que pesou e
continua a pesar duramente sobre o direito muçulmano.
O Direito
Muçulmano não admite outras fontes do Direito senão as constantes no Fiqh, contudo, o costume e a legislação
desempenharam e desempenham, sobretudo actualmente, um papel importante que se
deve ter em conta.
A Sunna
(tradição) é o conjunto dos actos, comportamentos e palavras do profeta Mohamad
(incluindo seu silêncio) tal como foram contados pelos seus discípulos (
comparando –se aos Evangelhos Cristãos) . Cada uma das acções de Maomé
constitui a narração de um facto que pode ilustrar o pensamento do Profeta.
Foram feitas numerosas compilações das acções do profeta entre os séculos VIII
e IX.
O costume é
admitido tanto sob forma de adaptação dos ritos, por necessidade social;
As Leis no
sentido nosso – são regulamentos promulgados pelos soberanos ou nos Estados muçulmanos modernos que
adoptaram instituições ocidentais –essas leis são válidas e obrigatórias desde
que não contradigam a châr ia.
ALGUNS PONTOS DO
AL CORÃO
1. Justiça
e Equidade – em sentido geral a sociedade muçulmana é igualitária, visto que
não reconhece o sacerdócio – todos devem ser tratados de maneira igual pois são
idênticos na fé;
2. No
domínio do Direito da Família – o alcorão abre a possibilidade de um homem
casar-se com várias mulheres;
-
As mulheres são colocadas em situação nitidamente “inferior ao homem”;
-
As mulheres devem manter um pudor completo;
-
O Divórcio ou repúdio – o homem tem primazia neste direito;
Conclusão
ü O
direito muçulmano está intimamente ligado aos preceitos religiosos de um povo
que onde quer que esteja sempre seguirá a lei islâmica – é um direito resulta
da religião que professam.
ü O
alcorão é basicamente a fonte principal do Direito Muçulmano;
ü A
châr ia – é a via a ser seguida ou o direito propriamente dito;
ü O
Fiqh é o conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr ia.
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