Além de abordar acerca da estrutura do Estado e os seus princípios fundamentais, a Constituição da República de Moçambique consagra direitos e liberdades fundamentais. Esses se referem a todos os cidadãos. Mencionaremos os mais importantes , tais como, o princípio de igualdade, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade de associação, direito de propriedade , etc.
Direito à vida
Artigo 40
1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamento cruéis ou desumanos.
2. Na República de Moçambique não há pena de morte.
Exemplo : Jorge é cidadão moçambicano como outros tantos. Ele goza de certos direitos como o direito de viver bem e de gozar a sua vida livremente segundo os limites estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique. Em princípio, ele não pode e não deve ser ameaçado e nem violentado pelo Estado, porque o direito à vida é um direito inerente à pessoa humana.
Princípio de igualdade
Artigo 35 (Princípio da universalidade e da igualdade)
Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres, independentemente da cor, raças, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.
Artigo 36 (Princípio da igualdade de género)
O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.
A lei não distingue as pessoas quanto aos seus direitos de cidadão. Perante a lei não há ministro nem camponês, nem branco nem negro, nem mulher nem homem, nem macena nem o makonde, nem que este nasceu em Cabo Delgado ou em Niassa, não há muçulmano nem católico, não há rico nem pobre, nem doutor nem analfabeto. Não importa se os pais são casados pelo registo ou não, se trabalham ou não, se são da MDN ou da FRELIMO. Todos cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos.
Exemplo 1 : Joana pede um título de direito de uso e aproveitamento da terra acerca dum
terreno num município em Moçambique. Cecília nasceu no Distrito de homoine, Província de
Inhambane. Os pais dela são camponeses. Eles nunca têm celebrado casamento. Cecília é
membro do partido MDN. Acontece, que o pedido não tinha sucesso. Depois, ela soube que o
direito não foi concedido, porque ela é mulher, filha de pais camponeses que além disso não
são casados oficialmente, nasceu num distrito, pertence à tribo Macua, é negra, é da religião
islâmica e membro do partido MDN. Ela ficou muito admirada com isto.
- Resposta : Todos os cidadãos têm os mesmos direitos e não devem ser descriminados. Se a Joana preencher os requisitos da Lei de Terra para o direito de uso e aproveitamento da terra, deve ser concedido o título. A administração pública não pode estabelecer mais precondições do que essas consagradas na lei.
Exemplo 2 : Maria e Paula são estudantes e moram no bairro de muele. Acordaram às 4
horas de madrugada e foram ao Notariado do Registo Civil para reconhecer fotocópias de B.I.
Estava muito cheio e havia uma longa bicha. Tinham que esperar duas horas. Joana, é filha do
Director Provincial da Saúde, acordou às 9 horas e dirigiu-se ao Notariado do Registo Civil
para, também, reconhecer fotocópia do seu B.I. Ao chegar deparou-se com uma longa bicha
mas, ela entrou e foi logo atendida pelo funcionário público.
- Resposta : Este tipo de comportamento viola o princípio de igualdade de todos os cidadãos, consagrado no art. 35 da Constituição da República de Moçambique. A Constituição não distingue entre rico e pobre. O Notariado do Registo Civil tem que obedecer à ordem em que as pessoas chegaram , como única característica sequêncial de servir os solicitantes.
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