quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Direitos e liberdades fundamentais ( CRM )


Além  de  abordar  acerca  da  estrutura  do  Estado  e  os  seus  princípios  fundamentais,  a Constituição da República de Moçambique consagra direitos e liberdades fundamentais. Esses se  referem  a  todos  os  cidadãos.  Mencionaremos os  mais  importantes ,  tais como, o princípio de igualdade, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade de associação, direito de propriedade , etc.

Direito à vida
Artigo 40
1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamento cruéis ou desumanos.
2. Na República de Moçambique não há pena de morte.
 
Exemplo : Jorge é cidadão moçambicano  como  outros  tantos.  Ele goza de certos  direitos como o direito de viver bem e de gozar a sua vida livremente segundo os limites estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique. Em princípio, ele não pode e não deve ser ameaçado  e  nem  violentado  pelo  Estado,  porque  o  direito  à  vida  é  um  direito  inerente  à pessoa humana. 

Princípio de igualdade

Artigo 35 (Princípio da universalidade e da igualdade)
Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitas aos mesmos deveres, independentemente da cor, raças, sexo, origem étnica, lugar de  nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.

 Artigo 36 (Princípio da igualdade de género)
O  homem  e  a  mulher  são  iguais  perante  a  lei  em  todos  os  domínios  da  vida  política, económica, social e cultural.

 A  lei  não  distingue  as  pessoas  quanto  aos  seus  direitos  de  cidadão.  Perante  a  lei  não  há ministro nem camponês, nem branco nem negro, nem mulher nem homem, nem macena nem o makonde,  nem  que  este  nasceu  em  Cabo  Delgado  ou  em  Niassa,  não  há  muçulmano  nem católico,  não  há  rico  nem  pobre,  nem  doutor  nem  analfabeto.  Não  importa  se  os  pais  são casados pelo registo ou não, se trabalham ou não, se são da MDN ou da FRELIMO. Todos cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos.

Exemplo 1 : Joana pede um título de direito de uso e aproveitamento da terra acerca dum
terreno num município em Moçambique. Cecília nasceu no Distrito de homoine, Província de
Inhambane.  Os  pais  dela  são  camponeses.  Eles  nunca  têm  celebrado  casamento.  Cecília  é
membro do partido MDN. Acontece, que o pedido não tinha sucesso. Depois, ela soube que o
direito não foi concedido, porque ela é mulher, filha de pais camponeses que além disso não
são casados oficialmente, nasceu num distrito, pertence à tribo Macua, é negra, é da religião
islâmica e membro do partido MDN. Ela ficou muito admirada com isto.
  • Resposta : Todos  os  cidadãos  têm  os  mesmos  direitos  e  não  devem  ser descriminados. Se a Joana preencher os requisitos da Lei de Terra para o direito de uso e aproveitamento  da  terra, deve  ser  concedido  o  título.  A  administração  pública  não  pode estabelecer mais precondições do que essas consagradas na lei. 
 
 
Exemplo 2 : Maria e Paula são estudantes e moram no bairro de muele. Acordaram às 4
horas de madrugada e foram ao Notariado do Registo Civil para reconhecer fotocópias de B.I.
Estava muito cheio e havia uma longa bicha. Tinham que esperar duas horas. Joana, é filha do
Director Provincial da Saúde, acordou às 9 horas e dirigiu-se ao Notariado do Registo Civil
para, também, reconhecer fotocópia do seu B.I. Ao chegar deparou-se com uma longa bicha
mas, ela entrou e foi logo atendida pelo funcionário público.
  • Resposta : Este tipo de comportamento viola o princípio de igualdade de todos os  cidadãos,  consagrado  no  art.  35  da  Constituição  da  República  de  Moçambique.  A Constituição não distingue entre rico e pobre. O Notariado do Registo Civil tem que obedecer à  ordem  em  que  as pessoas  chegaram , como  única  característica  sequêncial  de  servir  os solicitantes.





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