Conceptualização
O
Direito Canónico - conjunto de normas jurídicas, de origem divina ou humana, reconhecidas ou
promulgadas pela autoridade competente da Igreja Católica, que determinam a
organização e actuação da própria Igreja e de seus fiéis, em relação aos fins
que lhe são próprios
1.2. Fontes do Direito Canónico
1º Período: Igreja Primitiva (Século I a III n.e)
a) Sacrae Scripturae, Evangelhos;
b) Actos dos apóstolos;
c) Epístolas;
d) Didaké (50-70);
e) Didascálias;
f) Concílios (No Oriente começaram no
séc.II, no Ocidente, no séc.III) com objectivo ecuménico (geral ou universal);
g) Patrísticas (escritos dos padres
da Igreja, e.g. S.Irineu, Tertuliano, S.Cipriano);
2º Período: A Igreja Religião Oficial do Império
Romano-Bizantino (Séc.IV-VII)
a) Concílios ecuménicos (o primeiro
foi o de Nicéia em 325) média de um por século;
b) Concilios locais;
c) Decretais dos papas;
d) Colecções canónicas;
e) Fontes seculares: Codex
(Theodosianus e Justinianus) Novellae, Lex Romana Visighotorum Alarici (506);
Edictum Theodorici, Lex Romana Burgundiorum;
f) Patrística: Sto. Ambrósio, Sto.
Agostinho, S.Jerónimo, S.Gregório, Sto Isidoro;
- Edito de Milão (313) por
Constantino: tolerância os cristãos ;
- Graciano (379) e Teodósio I
(379-395) impõe a fé católica aos súbditos.
3º Período: A IGREJA NOS POVOS GERMANICOS (VII-XII)
a) Decisões dos Bispos (com carácter
jurisprudencial);
b) Concílios;
c) Colecções canónicas;
4º Período: a CRISTANDADE MEDIEVAL (Séc.XII-XVI) –
do Decreto de Graciano de 1150 ao Concílio de Trento 1545/61
a) Corpus Iuris Canonici;
b) Decreto de Graciano (1140) ou “Concordia
Discordantium Canonum”;
c) Decretais de Gregório IX (1234): Livros: I- Iudex, II: Iudicium,
Livro III: Clerus, IV. Connubia , V- Crimen;
d) Livro Sexto (1298);
e) Clementinas (1314);
f) Extravagantes de João XII (1324);
g) Extravagantes comuns (sec.XV)
5º Período: Da Reforma e da contra-reforma ao Código
do Direito Canónico (1917);
5º O Concilio de Vaticano II
O Novo Codex Iuris Canonici (1983)
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