DIREITO DO TRABALHO MZ
O Direito do Trabalho, como ramo do direito, é um complexo de normas que têm como finalidade disciplinar as relações entre empregador e trabalhador, relação essa caracterizada por haver uma hierarquia e permanente no âmbito da organização do trabalho, bem como a produção e a condição social do trabalhador, actividade essa que é desenvolvida em torno do contrato de trabalho. É falar ainda das relações colectivas de trabalho e do direito das condições de trabalho.
OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO
O objecto do Direito do Trabalho é o trabalho, não todo o trabalho, mas sim regula as relações de natureza privada do trabalho livre, subordinado e remunerado.
Ora, vale referir que a actividade laboral é desenvolvida em torno do contrato de trabalho. A definição do contrato de trabalho encontra a sua consagração legal no art. 18 da Lei do Trabalho - Lei n. 23/2007, de 01 de Agosto.
ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho como ramo de Direito não abrange todo o tipo de trabalho, dai que existe a necessidade de delimitar as fronteiras deste ramo de Direito.
Resumidamente o Direito do Trabalho regula as seguintes áreas:
a) Situações individuais de trabalho;
b) Situações colectivas de trabalho, e
c) Direito das condições de trabalho.
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