Normas jurídicas
As normas jurídicas integram o ordenamento jurídico. Para Bobbio, elas significam a imposição de obrigações e pressupõem a existência de poder normativo.
Dentro do conjunto de normas, há a norma fundamental. Como mencionado, ela é pressuposta, pois funda o ordenamento. E para evitar discussões acerca de um poder anterior ao próprio Estado capaz de instituí-la, compreende-se ser pressuposta. É, assim, a norma que atribui ao poder constituinte a faculdade de produzir normas jurídicas. É o critério supremo que permite, então, estabelecer se uma norma pertence a um ordenamento. Ainda, é o fundamento de validade de todas as normas do sistema.
Uma norma pertence a um ordenamento jurídico se é válida. Ou seja, se pertence a um ordenamento jurídico e foi posta por autoridade competente pelas vias corretas. Assim, a pertinência é estabelecida de grau em grau, de poder em poder, até a norma fundamental.
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