1 INTRODUÇAO
Escreve Max Weber que existe Direito quando a validade da ordem é garantida exteriormente pela probabilidade de uma coação (física ou psíquica) que, aplicada por uma instância humana especialmente instituída para este efeito, force ao respeito e puna a violação daquela ordem – o elemento determinante do conceito do “direito” consiste na existência de uma instância de coação.
A lei é
considerada parte nuclear do controlo social, elemento material para prevenir,
remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.
DIREITO ARCAICO – para o nosso objecto de estudo refere-se ao direito
que vigorou nas múltiplas sociedades que passaram por uma evolução Social,
Política e Jurídica sem dominar a técnica da escrita.
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