sábado, 3 de fevereiro de 2018

Direito primitivo aulas / INTRODUÇAO

1    INTRODUÇAO



Escreve Max Weber que existe Direito quando a validade da ordem é garantida exteriormente pela probabilidade de uma coação (física ou psíquica) que, aplicada por uma instância humana especialmente instituída para este efeito, force ao respeito e puna a violação daquela ordem – o elemento determinante do conceito do “direito” consiste na existência de uma instância de coação. 
A lei é considerada parte nuclear do controlo social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.

DIREITO ARCAICO – para o nosso objecto de estudo refere-se ao direito que vigorou nas múltiplas sociedades que passaram por uma evolução Social, Política e Jurídica sem dominar a técnica da escrita. 

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