terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

DIREITO CANÓNICO , CARACTERÍSTICAS , FONTES


DIREITO CANÓNICO

É o Direito da comunidade religiosa dos cristãos, mas especialmente o Direito da Igreja católica. O termo canónico provém do grego “Kannon” que quer dizer regra ou regulamento – termo utilizado nos primórdios da igreja para designar as decisões dos concílios.
Vivendo dentro do Estado, mas, sem subordinação administrativa, ou hierárquica, a igreja teve necessidade de formular as suas leis de governo e administração, fundadas nos princípios cardeais de sua instituição e desenvolvidas na proporção dos novos objectivos que lhe impunham a sua acção social universal.
É assim que se foi formando um Direito, ao mesmo tempo de carácter Público (Constitucional, Administrativo, Penal, Internacional Público, etc.) e de carácter Privado (Civil e Internacional Privado).
A estes dois ramos de direito a igreja deu a denominação de Direito Eclesiástico, ao primeiro designado Direito Publico Eclesiástico e o segundo Direito Eclesiástico Privado ou Canónico.
Como toda a sociedade perfeita a igreja tem o Direito publico interno e Externo. Prova de que a Igreja tem o Direito Publico Externo são as concordatas, verdadeiros tratados ou convenções que podem até ser assinados com governos “infiéis”.
O Direito Privado Eclesiástico, geralmente designado por Direito Canónico, corresponde, no Direito geral da igreja, ao que no Direito Romano, constitui objecto do direito das pessoas e do direito das coisas.

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO CANÓNICO

1.     Carácter ecuménico (universal) da igreja – o cristianismo colocava-se como a única religião verdadeira para a universalidade dos homens, pretensão de imposição da sua ao mundo inteirar;
2.      Certos domínios do Direito Privado foram redigidos exclusivamente pelo Direito Canónico. Por exemplo durante alguns séculos todos os litígios, mesmos para pagãos foram resolvidos pelos tribunais eclesiásticos (casamentos e divórcios);
3.     Foi o único direito escrito na idade média: O Direito laico ainda continuava consuetudinário;
4.     O Direito canónico constitui objecto de trabalhos doutrinários; é um direito escrito e erudito (letrado, culto, douto), sendo assim influenciou na formação e desenvolvimento do direito laico.
5.     O Direito canónico é um direito religioso;

CARACTER REGILIOSO DO DIREITO CANONICO
A semelhança do Direito Hindu, Hebreu e Muçulmano, o Direito Canónico retira as suas regras de preceitos divinos revelados nos livros sagrados: o antigo e novo testamento. Ele é o direito de todos os fiéis da religião cristã, onde quer que eles se encontram. Contudo, importa apontar duas diferenças:
1ª Diferença na doutrina cristã, a noção de direito é conhecida e reconhecida, enquanto que nos direitos hindu e Muçulmano, o direito se confunde com um conjunto de regras de comportamento religioso, rituais, exemplo a châr ia e o Dharma.
2ª Diferença – a Igreja Católica sempre admitiu a dualidade de sistemas jurídicos, isto é, a existência de dois sistemas jurídicos, um laico e outro religioso. Por exemplo podemos conferir nos Evangelhos de S. Mateus e S. João as sentenças de Jesus  Cristo: “O meu reino não é deste mundo (…) Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.     

RESUMO DAS FONTES DO DIREITO CANÓNICO
a)     Ius divino – conjunto de regras jurídicas que podem ser extraídas das escrituras sagradas, dos escritos dos apóstolos e doutores da Igreja;
b)    A legislação canónica – são decisões das autoridades eclesiásticas, distingue-se os decretos dos concílios e as decretais dos papas (os decretos são decisões dos consílios e as decretais – são escritos dos papas respondendo a uma consulta ou pedido; as constituições pontificais – são as verdadeiras leis da Igreja);
c)     O Costume – Ius non scriptum – direito não escrito em direito canónico;

d)    Princípios recebidos do Direito Romano – o Direito Romano constitui um direito supletivo do direito canónico, aplica-se subsidiariamente ou é remetido desde que não seja contrário ao Ius divinum.   

Sem comentários:

Enviar um comentário

Quarentena. Isolamento e Distanciamento Social ( Diferenças )

Em tempos de crise humanitária de saúde, muitas dúvidas surgem sobre quais orientações devem ser seguidas e formas de diferenciar as...