terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

DIREITO MUÇULMANO , FONTES , CARACTERISTICAS


O DIREITO MUÇULMANO

O Direito Muçulmano é um Direito da comunidade religiosa Islâmica, é um direito que rege os fiéis do Islão onde quer que eles se encontram. O Direito Muçulmano é um direito de um grupo religioso, e não de um povo ou pais. Este grupo religioso conta com cerca de 400 milhões de fiéis repartidos em mais de 30 países.
O Islão foi fundado pelo profeta Mohamad (Maomé) sua vida, história são a própria essência do Islamismo.
Em 610 d.C. aproximadamente Momad (Maomé) fez um retiro longo no deserto e teve uma visão ou seja viu um ser sobrenatural que lhe dava ordem de recitar um texto. Os muçulmanos consideram estas mensagens terem sido ditadas pelo anjo Gabriel e foram reunidos alguns anos após a morte do profeta (Mohamad) num livro sagrado – O Al Corão. Maomé luta contra o politeísmo e os velhos ídolos, perseguido, foge da sua cidade natal Meca, em 622 d.C, data que marca o inicio da era muçulmana.
Maomé volta a reconquistar Meca através da Guerra Santa (Jihad) e organiza a comunidade religiosa do Islão.
O Islão é a submissão a Deus, a obediência e aos mandamentos de Alah. Alah é o Deus único; Mohamad é o seu profeta, o último depois de Adão, Noé, Abraão, Moisés, David e Jesus.
O Direito Muçulmano não é uma ciência autónoma é um direito religioso e representa uma das faces da religião, a principal sanção compreendida neste direito é o pecado, desta forma o Direito Muçulmano, preocupa-se, geralmente, muito pouco com sanções nas regras que prescreve e pelo mesmo motivo somente é aplicado aos fieis.
Na fase de adolescência é que o muçulmano torna-se obrigado à lei, isto porque, se considera que, a partir deste período, o indivíduo possui o uso da razão. É costume preparar as crianças para o momento a partir do qual deverá obedecer a lei islâmica.          

CARACTERÍSTICA DO DIREITO MUÇULMANO
ü O Direito Muçulmano não é uma ciência autónoma, mas uma das faces da religião. Esta compreende a teologia  (que fixa os dogmas, aquilo em que o muçulmano deve acreditar) e  Châr ia – que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer;
ü É um Direito revelado – a Châr ia é a via seguir, compreende ao nosso entendimento de Direito (conjunto de normas jurídicas assistidas de coercibilidade material para garantir a coesão de grupos humanos) mas também o que o crente deve fazer em relação a Deus (oração, jejuns, etc)
ü A sanção compreende o estado de pecado;
ü O Direito Muçulmano apenas é aplicado aos fiéis e não aos infiéis (os não crentes).

AS FONTES DO DIREITO MUÇULMANO
1.     Al Corão – é o livro sagrado do Islão – é constituído por revelações de Alah, transmitidas à humanidade pelo seu último profeta – Mohamad, importa salientar que o alcorão foi escrito cerca de 20 anos depois da morte do profeta por um dos seus colaboradores. Compreende cerca de 5000 versículos e 114 capítulos, não é um livro de direito, mas uma mistura de história sagrada e profana, de máximas filosóficas, de regras respeitantes aos rituais;
2.     A Châr ia – que prescreve aos crentes o que devem ou não fazer, é a via seguir, a lei revelada;
3.     O Fiqh – conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr ia – é a ciência dos direitos e deveres dos homens, nas recompensas das penas espirituais – ciência das Normas que podem ser deduzidas por um processo lógico, das quatro fontes de châr ia (o alcorão, tradição, idjima e qiyâs)
4.     A tradição – (Sunna) (costumes)
5.     Idjima – acordo unânime da comunidade muçulmana; (doutrina)
6.     qiyâs- analogia. (jurisprudência), ou raciocínio por analogia é considerada uma fonte da lei revelada, constituído por tudo aquilo que pode ser deduzido do Alcorão e da Sunna através do raciocínio. O qiyâs serve para suprir as lacunas de outras fontes.
O Fiqh- trata-se sobretudo, das decisões que dizem respeito a casos especiais, nomeadamente em matéria de sucessões; as sanções previstas são na maior parte dos casos penas sobrenaturais, sobretudo o inferno. (Jurisprudência)
O Idjima é o acordo unânime da comunidade muçulmana – o acordo dos Doutores da lei basta – não é preciso da multidão de muçulmanos, se este acordo é atingido a solução não pode ser contestada, porque segundo profeta Mohamad “ a minha comunidade nunca chegará a um acordo sobre o erro”;(Doutrina)
Idjma é a interpretação infalível e definitiva do alcorão e da Sunna. Os juízes nunca podem interpretar eles próprios estas duas fontes da lei; não podem conhecer senão o idjima, a fonte dogmática do Fiqh.
A Doutrina foi elaborada entre os anos 100 a 300 da Hégira (retorno do profeta de Medina a Meca) – este ano 300 (922 da era cristã) é considerada pelos Muçulmanos como a data na qual terminou a possibilidade de interpretação das fontes da lei revelada. Desde então, a doutrina é imutável. Imutabilidade que pesou e continua a pesar duramente sobre o direito muçulmano.    
O Direito Muçulmano não admite outras fontes do Direito senão as constantes no Fiqh, contudo, o costume e a legislação desempenharam e desempenham, sobretudo actualmente, um papel importante que se deve ter em conta.
A Sunna (tradição) é o conjunto dos actos, comportamentos e palavras do profeta Mohamad (incluindo seu silêncio) tal como foram contados pelos seus discípulos ( comparando –se aos Evangelhos Cristãos) . Cada uma das acções de Maomé constitui a narração de um facto que pode ilustrar o pensamento do Profeta. Foram feitas numerosas compilações das acções do profeta entre os séculos VIII e IX.     
O costume é admitido tanto sob forma de adaptação dos ritos, por necessidade social;
As Leis no sentido nosso – são regulamentos promulgados pelos soberanos  ou nos Estados muçulmanos modernos que adoptaram instituições ocidentais –essas leis são válidas e obrigatórias desde que não contradigam a châr ia.    

ALGUNS PONTOS DO AL CORÃO
1.     Justiça e Equidade – em sentido geral a sociedade muçulmana é igualitária, visto que não reconhece o sacerdócio – todos devem ser tratados de maneira igual pois são idênticos na fé;
2.     No domínio do Direito da Família – o alcorão abre a possibilidade de um homem casar-se com várias mulheres;
- As mulheres são colocadas em situação nitidamente “inferior ao homem”;
- As mulheres devem manter um pudor completo;
- O Divórcio ou repúdio – o homem tem primazia neste direito;

Conclusão

ü O direito muçulmano está intimamente ligado aos preceitos religiosos de um povo que onde quer que esteja sempre seguirá a lei islâmica – é um direito resulta da religião que professam.
ü O alcorão é basicamente a fonte principal do Direito Muçulmano;
ü A châr ia – é a via a ser seguida ou o direito propriamente dito;
ü O Fiqh é o conjunto de soluções preconizadas para obedecer a châr ia.


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